10 de Maio de 2017 às 18:49

Comissão finaliza votação de relatório da reforma da Previdência

Texto segue para o plenário da Casa que deve analisar proposta em dois turnos

A comissão da Reforma da Previdência terminou às 20h30 desta terça-feira (9) a votação das propostas de alteração feitas pelos deputados (destaques) do texto da reforma da Previdência. O texto base já havia sido aprovado na semana passada, e agora foi aprovada mudança. 

O texto segue agora votação no plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado por 308 deputados em duas votações. A primeira votação deve acontecer só em duas semanas, 24 de maio, porque o governo quer ampliar as negociações com a base e garantir os votos para aprovação. Na reforma trabalhista, que foi usada pelo governo Temer como um termômetro da sua base, os votos favoráveis não chegaram a 300 (296). 

O único destaque aprovado nesta terça-feira (9) foi apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para manter a Justiça Estadual apta a julgar ações que envolvem benefícios concedidos por acidente de trabalho foi aprovado em votação simbólica.

O governo havia inserido um artigo no texto original da reforma enviado ao Congresso Nacional para apontar a Justiça Federal como única competente para julgamento de ações que envolvem benefícios concedidos por acidente de trabalho. Faria de Sá, por sua vez, apresentou destaque supressivo para manter essas ações sob a guarda da Justiça Estadual. Os deputados entenderam que transferir para o Justiça Federal poderia dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça.

O destaque foi aprovado em votação simbólica, após acordo entre governo e oposição. Pelo acordo, a oposição aceitou retirar destaque que inclui agentes penitenciários no rol de categorias com direito à aposentadoria especial, em troca do apoio dos governistas ao destaque da Justiça Estadual e da promessa de que o destaque dos agentes será votado no plenário.

No plenário, o projeto pode voltar a ser alterado por meio da apresentação de emendas e novos destaques.

No início dos debates, deputados da oposição tentaram suspender a sessão alegando que o Congresso está fechado para a população, que tem o direito de acompanhar as votações na Casa. O pedido não foi aceito e a votação dos destaques começou perto do meio dia. O acesso ao Congresso Nacional está restrito nesta semana em função da invasão na semana passada de agentes penitenciários à comissão da Reforma da Previdência, que, justamente, votava os destaques do texto. A sessão foi suspensa e remarcada para esta terça.  

Veja as principais propostas de alterações feitas pelos deputados, que foram todas rejeitadas na comissão: 

Trabalhador rural: tirar a nova exigência de contribuição individual de trabalhadores rurais, com alíquota favorecida sobre o salário mínimo

Servidor público: tirar a exigência de cumprimento da nova idade mínima para que os servidores públicos que ingressaram no cargo antes de dezembro de 2003 tenham acesso à remuneração integral na aposentadoria

Referendo: que a reforma da Previdência seja colocada em votação de referendo popular

Cálculo benefício: deputados sugerem nova fórmula da cálculo para o benefício e não a da proposta que estabelece uma porcentagem da remuneração proporicional ao tempo de contribuição sobre a média de salários

Pensão por morte: tirar o artigo que restringe a pensão por morte a cotas familiares

BPC (benefício de prestação continuada): deputados sugerem retirar o artigo que condiciona a transferência de renda ao deficiente e ao idoso para casos em que a renda mensal familiar for inferior ao limite estabelecido por lei. Hoje, a Constituição garante o benefício mensal de um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos que “comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”

Acidentes de trabalho a aposentadorias por invalidez: causas seriam da competência da Justiça Federal, e não mais da Justiça do Trabalho

Acordo

Antes do início da sessão, o presidente da comissão Carlos Marun (PMDB-MS), dissse que havia sido costurado acordo entre os líderes para que os membros do colegiado rejeitassem todos os destaques e aprovassem somente o que relaciona as causas ligadas a acidentes de trabalho e aposentadoria por invalidez à competência da Justiça Federal.

Próximos passos 

O texto aprovado pela comissão deve ser publicado no Diário Oficial da Câmara logo após o encerramento dos trabalhos desta terça. A partir daí, é contado o prazo de pelo menos duas sessões para que o projeto seja encaminhado ao plenário, o que deve ocorrer a partir do dia 15.

Texto substitutivo

O parecer do relator Arthur Maia, aprovado pela comissão especial na semana passada, é favorável à reforma da Previdência proposta pelo governo, mas apresenta algumas mudanças em relação à proposta original encaminhada pelo Executivo. Depois de intensa negociação com parlamentares e integrantes do governo, Maia flexibilizou alguns pontos considerados polêmicos.

Entre as principais alterações feitas pelo relator, está a redução da idade mínima de aposentadoria para mulheres, de 65 para 62 anos. O tempo de contribuição, no entanto, continua igual para homens e mulheres - pelo menos 25 anos para ter acesso ao benefício.

No caso dos trabalhadores rurais (produtores, parceiros, meeiros, arrendatários, rurais, extrativistas, pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes), o acesso à aposentadoria poderá ocorrer a partir dos 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres.

O tempo de contribuição para ambos é de 15 anos, no mínimo. Na proposta original do governo, o trabalhador rural, homem ou mulher, deveria atingir 65 anos de idade e ter pelo menos 25 de contribuição para se aposentar. Para comprovar o tempo de atividade rural, o projeto substitui a atual exigência de declaração sindical pela declaração do próprio segurado, acompanhada de "razoável início de prova  material, garantindo acesso a benefício de valor igual a um salário mínimo".

Pelo projeto de Arthur Maia, os professores também estão com a idade mínima de aposentadoria reduzida. O professor do ensino fundamental e médio de ambos os sexos poderá se aposentar aos 60 anos de idade e 25 de contribuição.

Os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários, civis e legislativos poderão se aposentar a partir dos 55 anos, de acordo com o projeto substitutivo. Os profissionais devem ainda comprovar 30 anos de contribuição, no caso dos homem, e 25, no das mulheres, sendo que desse tempo pelo menos 20 anos devem ser de efetivo exercício na atividade policial, para os homens, e 15, para as mulheres. Os guardas municipais e os agentes penitenciários não foram incluídos nos critérios diferenciados.

Para as pessoas com deficiência não foi estabelecida uma idade mínima para acesso ao benefício, que só será garantido mediante "avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar". Profissionais que comprovem o exercício de atividades que prejudiquem a saúde também poderão ter redução na idade mínima para se aposentar, desde que não seja menor que 55 anos.

O texto aprovado na comissão prevê ainda que a idade mínima de aposentadoria poderá ser aumentada em um ano, quando ocorrer aumento de um número inteiro na expectativa de vida da população brasileira. E o tempo de contribuição de algumas categorias subirá gradativamente até atingir o limite estabelecido para cada grupo especial.

O relator aumentou o percentual para o cálculo-base do valor da aposentadoria, de 50%, como proposto originalmente, para 70% da média das remunerações do trabalhador. Para ter acesso ao benefício integral, o projeto de Maia propõe a redução do tempo máximo de contribuição de 49 para 40 anos.

Também manteve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão vinculados ao salário mínimo. A proposta do governo desvinculava o pagamento desses benefícios do salário mínimo. No caso das pensões, o projeto prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos. Segundo o substitutivo, “o benefício de pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%”.

A aposentadoria será compulsória para os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que atingirem 75 anos de idade, independentemente do cumprimento do mínimo de 25 anos de contribuição.

Para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não se enquadram nas opções estabelecidas no Artigo 40 da Constituição, a aposentadoria pode ser acessada a partir dos 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens. O tempo de contribuição nesses casos é de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem, sendo que ambos devem ter pelo menos 25 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo no ato da aposentadoria.

Para os servidores públicos que ingressaram no cargo antes de dezembro de 2003, o projeto estabelece que eles poderão ter acesso à remuneração integral, desde que atinjam o limite da idade mínima dos beneficiados do regime geral (65 anos para homens e 62 para mulheres).

Fonte: Mariana Londres, do R7, em Brasília, com Estadão Conteúdo, Agência Brasil e Agência Câmara


Comentários

Termos de uso:

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Patrocínio Online. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O Patrocínio Online poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!