15 de Março de 2017 às 19:24

Da configuração de danos morais sem necessidade de provas

OAB/MG 125.878 ?Advogado sócio do escritório FAP – Ferreira, Aguiar & Pinheiro Advogados Associados

Existem diversas situações que ocorrem no dia a dia que geram transtornos que ultrapassam meros aborrecimentos que a vida moderna traz para as pessoas. Nestes casos, é prudente consultar um advogado de confiança para que possa ser analisada a possibilidade de ingressar com uma ação de reparação pelos danos morais sofridos.

Isso porque, um mero aborrecimento não pode ser alçado ao patamar do dano moral, por ser parte da naturalidade dos fatos da vida moderna, dos transtornos que são normais ao cotidiano das pessoas.

Entretanto, existem alguns casos específicos que não é necessário provar que a vítima tenha sofrido grande abalo psicológico para que seja devida indenização por danos morais. O próprio fato ocorrido já configura o dano. Essas são situações que o dano moral é presumido, independente de provas.

O Superior Tribunal de Justiça definiu algumas situações nas quais não há a necessidade da comprovação do dano moral sofrido pela vítima. Alguns exemplos são: inclusão indevida em cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa), atraso/cancelamento de voo, inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde, diploma sem reconhecimento pelo MEC, etc.

Dessa forma, o mais importante é que a pessoa que se sinta lesada por alguma situação vivida procure um advogado competente para que possa ser verificada a possibilidade de ajuizamento de uma ação de reparação de danos morais.

Gabriel Siqueira Aguiar
OAB/MG 125.878
Advogado sócio do escritório FAP – Ferreira, Aguiar & Pinheiro Advogados Associados

O escritório FAP – Ferreira Aguiar & Pinheiro – Advogados Associados, atua com excelência em Patrocínio e região, usufruindo de know how e profissionalismo, tendo por princípios o respeito, a ética, a preservação dos valores morais e o respeito ao ser humano.

A excelência dos serviços prestados fica por conta do comprometimento em oferecer sempre o melhor serviço, na exata medida das necessidades de cada cliente.

Cumpre destacar que se trata de  um escritório dinâmico, que coloca à disposição de seus clientes uma estrutura física que concilia funcionalidade e conforto, e que conta com profissionais de alta qualidade técnica, com larga experiência nos mais variados ramos do Direito.

O aprimoramento constante e a busca diária pelo aperfeiçoamento dão condições à equipe do FAP – Advogados Associados para atender adequadamente aos clientes por meio de uma consultoria jurídica especializada.

O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, no endereço situado na Rua Governador Valadares, nº 980, Centro de Patrocínio (MG), em frente à agência central dos Correios, telefone: (34) 3831-5573 e endereço eletrônico [email protected]


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