28 de Abril de 2017 às 14:49

Direito Médico – Responsabilidade Civil

Atualmente, o direito médico vem sendo muito discutido e é crescente o número de ações ajuizadas em busca de indenização por erro médico

A responsabilidade civil do médico, seja quando a profissão for exercida de forma liberal e/ou empregatícia, é subjetiva, sendo imprescindível a comprovação da culpa do profissional em uma de suas modalidades (negligência, imprudência ou imperícia), sendo também necessário que haja relação entre o dano e a alegada falta do médico, o chamado nexo causal.

É importante ressaltar que em geral (salvo raras exceções) se trata de uma obrigação de meio, onde o médico irá empregar todo o seu conhecimento geral e/ou específico em benefício do paciente e, por esse motivo, a simples alegação de erro ou prejuízo, sem a demonstração de que o profissional contribuiu culposamente para tanto, não gera nenhuma responsabilidade civil indenizatória, eventualmente pleiteada pelo paciente ou sua família na justiça.

Em outras palavras, se um paciente vier a óbito sem que tenha havido negligência, imprudência ou imperícia na atividade exercida pelo médico, não haverá inadimplemento contratual nem qualquer obrigação de indenizar, pois o médico não assumiu o dever de curar o paciente, mas sim de tratá-lo adequadamente.

Atualmente, o direito médico vem sendo muito discutido e é crescente o número de ações ajuizadas em busca de indenização por erro médico, sendo que, em muitas das vezes, são ações infundadas em virtude da inexistência de culpa do profissional no resultado do tratamento do paciente.

Na grande maioria dos casos o médico sempre envida todos os seus esforços para ter êxito no tratamento do paciente e quando o resultado não é positivo, a família, muitas vezes, levada pela emoção, entende que a culpa é do médico, o que deve ser avaliado com muito cuidado, para que não se ingresse em uma verdadeira aventura jurídica, ajuizando processo contra um profissional que em nada contribuiu negativamente para o resultado.

Muitas dessas situações decorrem de frustações quanto ao resultado do tratamento, seja pela incompreensão sobre a explicação acerca da patologia acometida ou mesmo da não aceitação da fatalidade. Assim, um resultado esperado ou não pelo médico, mas não aceito pelo paciente e seus familiares, pode provocar uma situação de total inconformismo com o próprio destino.

Neste raciocínio, é de extrema importância a análise do caso concreto por um profissional qualificado para avaliar se realmente existiu algum erro na conduta do profissional da saúde, bem como se o eventual erro é passível de indenização, para que seja realizado um acompanhamento processual para defesa dos direitos dos médicos, como também dos pacientes e seus familiares que se sintam prejudicados.

Luiz Eduardo Ferreira - OAB/MG 109.347
Advogado sócio do escritório FAP – Ferreira, Aguiar & Pinheiro Advogados Associados.

 

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