15 de Março de 2017 às 08:52

Homem de 29 anos é preso por abuso sexual ao ser denunciado de ter mantido relações sexuais com garota de 13 anos

O fato aconteceu em Monte Carmelo e ele marcava o encontro com a garota pelas redes sociais

Uma equipe da Polícia Militar foi acionada pela Sala de Operações (vamos suprimir endereço para preservar  a vítima) ao Bairro Vila Catulina onde os pais de uma menor de 13 anos de idade, relataram que estava, notando que a garota  esta sentido dores no abdômen e demostrava estar diferente.

No dia 13/03/2017 pegou uma mensagem de seu vizinho de 29 anos, no telefone celular de garota. Segundo o pai  apertou sua filha que relatou que vem mantendo relação sexual com seu vizinho desde do mês de dezembro de 2016.

Ao conversar com a menor ela relatou que falava com o vizinho facebook, e ele marcava para ela ir na casa dele, e segundo ela teve relação sexual com o mesmo umas três vezes. O vizinho depois que marcava o encontro pelas redes sociais deixava a porta da casa dele aberta e ela entrava.

Diante das evidências de estupro de incapaz, os fizeram diligências e localizaram  o homem de 29 anos, que foi para demais esclarecimentos sendo ele informado dos seus direitos. Ele relatou aos militares que realmente manteve relação sexual com já menor de 13 anos por uma vez somente, e não sabia que ela era menor de idade. A garota foi conduzida para Pronto Socorro Municipal acompanhada dos seus responsáveis e pela conselheira tutelar . No local ela foi atendida pela médica de que não é especialista na área e pediu para chamar a ginecologista en carregada/funcionaria do Pronto Socorro Municipal, que se negou ir ao pronto atendimento por entender que não e um fato daquela unidade de saúde e encaminhou a menor para ser agendada no ambulatório'.

Os PMs fizeram contato com a delegada de plantão doutora Camila Fajioli Vieira Pirola, que relatou que devido o autor ter mantido relação sexual em datas pretéritas mandou fazer o termo de constatação/tco e liberar que foi cientificado dos seus direitos e deveres.

Obs: O Patrocínio Online não divulga nomes e detalhes que possa expor ar as vítimas de estupro, mas não deixa de divulgar o fato, até mesmo para contribuir que se faça justiça e não cai no esquecimento público.

“Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.”?

Imagem divulgação


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