24 de Fevereiro de 2017 às 19:59

PCL do Prefeito de Patrocínio regulamenta férias e um terço de férias dos Secretários Municipais

O PCL ainda não foi votado, mas já gera críticas nas redes sociais

( Secretariado durante reunião com Deiro - Foto: Ascom PMP)

Na noite de terça-feira, 21/02, a Câmara Municipal de Patrocínio realizou a 1ª Reunião Ordinária de 2017 com as presenças de 13 Vereadores. Ausente às vereadoras Raquel Aparecida Resende e Adriana Fátima de Paula Magalhães, que foram justificadas durante a sessão. Varias matérias encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para a emissão de pareceres e um projeto pelo menos chamou a atenção. Trata-se do Processo de Lei Complementar nº 10/2017 (PLC 10/2017) – Regulamenta férias e um terço de férias dos Secretários Municipais.

O Prefeito Deiró Marra na sua justificativa anexada ao PLC diz: “O presente projeto de lei tem por objeto a regulamentação das férias e terço de férias dos secretários, um direito consagradamente constitucional sabatinado na Carta Magna em seus artigos 7º VII e XVII e 39, parágrafo 3º.” acrescentado também "Convém ainda assinalar que a doutrina vem considerando possível o pagamento daqueles direitos assegurados pelo §3º do art. 39 da Constituição da República a todos os servidores públicos, até mesmo aos agentes políticos que recebem subsídio, ainda que não esteja o assunto regulamentado em lei local, como já aceito pela jurisprudência. “A remuneração através de subsídio não implica, portanto, em exclusão do direito ao recebimento de 13º salário, férias e terço de férias” e ainda nesta justificativa são feitas várias referências à jurisprudência.

O projeto deverá ser votado nas próximas sessões após trâmite nas comissões da casa.

Nas redes sociais vários questionamentos, como este de uma advogada, usuária do facebook: “Me explica uma coisa, como o prefeito manda para a Câmara Municipal um projeto de lei sobre férias remunerada e 1/3 para secretários com a prefeitura em calamidade financeira?”. Vários outros comentários foram publicados além desse.

Abaixo o PCL na integra:

Processo de Lei? Complementar nº 10/2017 (PLC 10/2017) – Regulamenta férias e um terço de férias dos Secretários Municipais;

O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica estabelecido o gozo de férias anuais aos Secretários Municipais acrescido de um terço em seus subsídios.

Art. 2º - O período aquisitivo para a concessão das férias será de 12 (doze) meses trabalhados efetivamente pelos Secretários Municipais.

§1º O período concessivo será de 12 (doze) meses a partir da integralização do período aquisitivo de que trata o artigo 2º desta Lei.

§2º Não havendo a concessão das férias no período de que trata o parágrafo 1º desse artigo, a mesma será revertida em indenização nos parâmetros concedidos pela legislação vigente.

Art. 3º - A solicitação das férias pelos Secretários, será encaminhada ao Prefeito Municipal, e, deferida de acordo com o interesse da Administração, levando-se ainda em consideração os períodos aquisitivos e concessivos descritos nessa Lei.

Parágrafo Único - A solicitação de que trata esse artigo será endereçada ao Gabinete do Prefeito com no mínimo um mês de antecedência para o deferimento do pedido de férias em datas a serem determinadas de acordo com o interesse da Administração.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 02.01.2017.

Patrocínio, 20 de Fevereiro de 2017.

Deiro Marra – Prefeito Municipal


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