28 de Setembro de 2016 às 08:28

TJ anula julgamentos que condenaram PMs pelo massacre do Carandiru

De acordo com o Tribunal de Justiça, ação da Polícia Militar foi "necessária" diante da rebelião

A 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou nesta terça-feira (27), os julgamentos dos 74 policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, em 1992.

A Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento e a absolvição dos réus. O recurso foi deferido parcialmente — o julgamentos foram anulados, mas os PMs continuam réus do processo.

De acordo com o TJ-SP, a turma julgadora — composta pelos desembargadores Ivan Sartori (relator), Camilo Léllis e Edison Brandão — entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

Por maioria de votos, ficou decidido que os réus devem ser submetidos a novo julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da capital. No entanto, nesse ponto, o relator Ivan Sartori ficou vencido, pois votou pela extensão da absolvição de três réus — ocorrida em 1º grau — aos demais policiais acusados, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. O TJ explicou que, já no entendimento dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão, não cabe a extensão da absolvição, pois deve ser respeitada a soberania do júri, prevista na Constituição Federal.

Votos e Recurso

Segundo o TJ, os três desembargadores destacaram que as provas do processo evidenciaram que a ação da Polícia Militar era necessária diante da grave situação que se apresentava na Casa de Detenção e que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever.

O desembargador Ivan Sartori destacou diversos depoimentos — de policiais, juízes corregedores, demais autoridades e uma assistente social —, que afirmaram ser a situação alarmante no Pavilhão 9, antes da entrada dos policiais. Ressaltou, ainda, que havia grande preocupação de a rebelião passar para outros pavilhões. Por isso a necessidade de ação da Polícia Militar.

O desembargador Camilo Léllis abordou a necessidade de individualização da pena. “Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa.” E completou: “O juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por ‘baciada’”.

Os magistrados também citaram como exemplo um dos réus que efetuou um disparo e foi condenado por mais de 70 mortes. “Como magistrado não posso aceitar uma condenação dessas”, ponderou Edison Brandão.

Ainda segundo o tribunal, como a decisão de realização de novo júri não foi unânime, cabe a interposição de recurso (embargos infringentes). Nesse caso, os cinco desembargadores integrantes da Câmara se manifestarão sobre a manutenção dessa decisão ou a extensão da absolvição a todos os réus, como proposto pelo relator Ivan Sartori.

O massacre

Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Rota (Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar), da Polícia Militar paulista, receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru com o objetivo de encerrar uma rebelião. De lá, horas mais tarde, foram retirados 111 corpos de detentos mortos pelo massacre das forças de segurança.

A chacina ficou marcada como a mais letal intervenção policial já feita em uma unidade prisional por servidores do Estado. O comandante do policiamento metropolitano na época, coronel Ubiratan Guimarães, chegou a ser condenado pela Justiça em 2001, mas acabou absolvido das acusações em instâncias superiores.

Em 2013 e 2014, em um dos mais longos julgamentos da história da Justiça brasileira, os policiais militares foram condenados em 1ª instância pelo massacre, com penas de até 654 anos.
 

Fonte:R7


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