11 de Maio de 2017 às 16:40

Usucapião Extrajudicial – Nova alternativa na regularização de imóvel

Gabriel Siqueira Aguiar OAB/MG 125.878 Advogado sócio do escritório FAP – Ferreira, Aguiar & Pinheiro Advogados Associados

Na tentativa de desafogar o Poder Judiciário, a legislação brasileira vem inserindo mecanismos que buscam atender as necessidades da sociedade de forma extrajudicial. Um desses mecanismos é a usucapião extrajudicial criada pelo novo Código de Processo Civil.

A usucapião pode ser entendida como modo de aquisição da propriedade pela posse continuada, durante certo tempo, atendendo aos requisitos legais.

A usucapião é dividida em diversas espécies, com características distintas, mas que exigem em regra os mesmos requisitos: a) posse contínua, incontestada e com intenção de ter a coisa como sua e; b) o transcurso de lapso de tempo exigido em lei.

Aquele que preencha os requisitos legais poderá optar entre a via extrajudicial ou judicial, ainda que não haja litígio. Optando pela via extrajudicial, ele deverá ser representado por advogado, e será processado, a requerimento da parte, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de situação do imóvel.

A usucapião extrajudicial é uma interessante alternativa de regularização do imóvel quando não houver conflito entre os proprietários de imóveis confinantes, de órgãos públicos ou de terceiros interessados. Sendo promovida a modalidade extrajudicial, e, havendo resistência por parte de alguma dessas pessoas, o oficial de registro de imóveis remeterá o processo para a sua tramitação judicial.

A possibilidade da usucapião extrajudicial apresenta uma série de benefícios, sendo o principal deles a rapidez para conclusão do processo, facilitando ao possuidor a regularização da propriedade do imóvel com base na posse prolongada. A duração dos processos de usucapião extrajudicial são infinitamente menores em relação à modalidade judicial, que geralmente leva anos para ser concluída.

 Procurar um advogado de confiança é indispensável para orientação, análise da configuração da usucapião extrajudicial e para o acompanhamento dos trâmites cartorários visando a conclusão do processo.

Gabriel Siqueira Aguiar
OAB/MG 125.878
Advogado sócio do escritório FAP – Ferreira, Aguiar & Pinheiro Advogados Associados

9 de Março de 2017 às 08:53

FAP ADVOGADOS atua com excelência em Patrocínio e região

A excelência dos serviços prestados fica por conta do comprometimento em oferecer sempre o melhor serviço, na exata medida das necessidades de cada cliente.

O escritório FAP – Ferreira Aguiar & Pinheiro – Advogados Associados, atua com excelência em Patrocínio e região, usufruindo de know how e profissionalismo, tendo por princípios o respeito, a ética, a preservação dos valores morais e o respeito ao ser humano.

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Cumpre destacar que se trata de  um escritório dinâmico, que coloca à disposição de seus clientes uma estrutura física que concilia funcionalidade e conforto, e que conta com profissionais de alta qualidade técnica, com larga experiência nos mais variados ramos do Direito.

O aprimoramento constante e a busca diária pelo aperfeiçoamento dão condições à equipe do FAP – Advogados Associados para atender adequadamente aos clientes por meio de uma consultoria jurídica especializada.

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