8 de Maio de 2024 às 11:16

VÍDEO: Chapa flagrou um homem idoso praticando zoofilia com uma cadela e PM procura por suspeito

PM em rastreamentos em busca do idoso

 

O chapa L.A.S. flagou um homem idoso praticando zoofilia com uma cadela, nos fundos (atrás) de uma empresa cafeeira na Avenida Faria Pereira, bairro Distrito Industrial.

Indignado ao perceber o ato que que se tornou crime recente, armou-se de um pedaço de madeira. Segundo ele não tinha intenção de machucar o zoófilo, mas de se defender a si e ao animal. O suspeito ao ser flagrado, diz para o chapa: "vou ali pegar meu revólver".

Segundo L.A.S., não é a primeira vez que este senhor tem esse tipo de atitude, e que inclusive, ele (testemunha) e sua esposa já presenciaram tal fato anteriormente..

As filmagens (com filtro) mostram um senhor no meio do mato com uma cadela e com as calças abaixadas atrás do animal.

Entramos em contato com a PM e comandante de turno tomou conhecimento dos fatos através de imagens que chegaram a equipe e através dela tentam identificar o suspeito e se comprovado o fato, efetuar sua prisão.

CMA do Senado aprova tipificação do crime de zoofilia

Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (17 de abril de 2024) projeto de lei que reconhece o crime de zoofilia. O PL 1.494/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA - Lei 9.605, de 1998) para tipificar o crime de zoofilia, caracterizado pela conduta de praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com "animal de qualquer espécie não humana", com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. O texto também prevê o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar na morte do animal.

A proposição também altera a lei que dispõe sobre prisão temporária (Lei 7.960, de 1989) para prever que quando houver autoria ou participação do indiciado no crime de zoofilia caberá a aplicação desse tipo de prisão.

Damares entende que a prática de zoofilia merece tipificação específica, pois as penas previstas aos crimes de maus-tratos de animais são muito brandas (detenção de três meses a um ano), exceto quando praticadas contra cães e gatos. O rastreamento de maus tratos aos animais também tem sido utilizado como indicador de violência doméstica, segundo a relatora.

“Nesse sentido, coibir o abuso contra os animais, além de um dever ético-civilizatório da sociedade pela gravidade do ato em si, também traz o efeito colateral positivo de prevenir a violência contra mulheres e crianças”, considera Damares.

Fonte: Agência Senado