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Religião

Após carta de grupo de bispos, CNBB esclarece quem pode falar oficialmente em nome da instituição

Entidade aponta a Assembleia Geral, o Conselho Permanente e a Presidência como órgãos competentes para agir e se pronunciar oficialmente.

24 de outubro de 2026

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Fotos: Luiz Lopes – Ascom CNBB
Fotos: Luiz Lopes – Ascom CNBB

Da redação do Patrocínio Online, com informações da CNBB.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou, na sexta-feira (23), uma nota oficial para esclarecer quais órgãos têm competência para agir e se pronunciar publicamente em nome da instituição. Segundo a entidade, essa atribuição cabe à Assembleia Geral, ao Conselho Permanente e à Presidência, conforme estabelece seu Estatuto Canônico.

O esclarecimento foi publicado após cerca de 60 bispos assinarem uma carta de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e com críticas ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A CNBB, entretanto, não mencionou diretamente a carta nem informou se a nota tem relação com a manifestação dos religiosos. Entre os 480 bispos do Brasil, 60 assinaram a carta, enquanto os outros 420 não aderiram ao documento.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) esclarece que, conforme disposto em seu Estatuto Canônico, a competência para agir e se pronunciar oficialmente em nome da instituição é atribuída à Assembleia Geral, ao Conselho Permanente e à Presidência.

De acordo com o Artigo 77, Seção II – Atos e Pronunciamentos, “pronunciam-se e agem publicamente, seja em nome próprio, seja em nome de toda a Conferência, a Assembleia Geral, o Conselho Permanente e a Presidência.”

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As Comissões Episcopais podem se pronunciar dentro de suas respectivas áreas de competência, desde que em consonância com o Conselho Permanente (cf. Art. 77, §1º). Já os Conselhos Episcopais Regionais podem agir e se manifestar dentro de sua jurisdição, em harmonia com a orientação da Conferência em nível nacional (cf. Art. 77, §2º).

Dessa forma, no cotidiano da vida institucional da CNBB, é a Presidência quem detém a autoridade para se manifestar oficialmente em nome da Conferência.

Assim sendo, nenhuma pessoa física ou jurídica tem capacidade e habilitação canônica e cível para se pronunciar oficial e legitimamente em nome da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), além daquelas precedentemente citadas.


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