O setor agropecuário brasileiro atravessa um período de forte instabilidade, marcado por perdas decorrentes de fatores climáticos, aumento dos custos de produção e oscilações nos preços das commodities. O cenário tem comprometido o fluxo de caixa de produtores rurais e dificultado o pagamento de operações de custeio e investimentos nas datas originalmente previstas.
A gravidade da situação também tem sido reconhecida em âmbito regional. Pelo menos cinco municípios da região decretaram situação de emergência diante das dificuldades enfrentadas pelo setor produtivo.
Com o aumento do endividamento rural e da procura por mecanismos de renegociação e recuperação judicial, o Patrocínio Online conversou com o advogado especialista em Direito do Agronegócio, Dr. Danilo Pereira, que atua há quase duas décadas na defesa de produtores rurais.
Durante a entrevista, o especialista explicou quais mecanismos jurídicos podem ser utilizados por agricultores que tiveram perdas e não conseguem cumprir os compromissos financeiros assumidos.
Direito à prorrogação das dívidas
Segundo o advogado, produtores que comprovadamente sofreram quebra de safra ou foram afetados por determinadas situações que comprometeram sua capacidade de pagamento podem, conforme as regras aplicáveis à operação de crédito rural, buscar a prorrogação dos vencimentos.
O chamado alongamento da dívida consiste na extensão do prazo para pagamento da obrigação, preservando, quando preenchidos os requisitos legais, as características da operação de crédito rural.
Danilo Pereira alerta, porém, para situações em que o produtor é apresentado a uma nova negociação que pode modificar as características da dívida original. Segundo ele, algumas instituições financeiras oferecem repactuações que transformam operações originalmente rurais em contratos de crédito comercial, com encargos que podem ser significativamente superiores aos aplicáveis ao crédito rural.
Pressão durante as renegociações
Outro ponto destacado pelo especialista é a pressão que alguns produtores enfrentam durante as tentativas de renegociação. De acordo com Danilo Pereira, existe ainda a preocupação com avalistas, frequentemente pessoas próximas ao produtor, como familiares e vizinhos.
A possibilidade de negativação ou de outras medidas de cobrança pode levar o agricultor a aceitar condições que, segundo o advogado, nem sempre são adequadas à sua realidade financeira.
O especialista ressalta que cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o tipo de operação, as causas que provocaram a dificuldade de pagamento, a documentação disponível e as normas específicas aplicáveis ao crédito rural.
Negociação e assimetria entre produtor e instituição financeira
Na avaliação do advogado, existe uma diferença significativa de conhecimento técnico entre as partes durante uma negociação. De um lado está o produtor rural, cuja atividade está diretamente ligada à produção, às condições climáticas e ao comportamento do mercado. Do outro, profissionais do sistema financeiro especializados em operações de crédito e renegociação.
Danilo Pereira defende que o produtor deve buscar orientação especializada antes de assinar uma nova operação quando estiver diante de dificuldades para honrar seus compromissos.
“Os produtores rurais em sua essência são homens de manifesta boa-fé, pessoas verdadeiramente honestas e nenhum produtor rural pega dinheiro no banco pensando em não pagar; ele somente não paga quando a terra não devolve aquilo que foi investido”, afirmou o advogado.
Atuação judicial
Segundo o especialista, quando não há acordo adequado com a instituição financeira, o produtor pode buscar o Poder Judiciário para discutir a situação.










