Fonte: Ministério da Saúde foto: Foto: Rafael Nascimento/MS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta sexta-feira (6/11), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14 que determina a aplicação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para exercício da profissão no país.
O PLV provém da Medida Provisória nº 1.370, que foi proposta pelo Poder Executivo com o objetivo de assegurar a consolidação de uma política nacional integrada de avaliação da formação médica, articulando a aferição da qualidade dos cursos de medicina, os mecanismos de acesso à residência médica e os instrumentos relacionados à habilitação para o exercício profissional no Brasil.
“Hoje, nós estamos vendo que se o Estado assumir a sua responsabilidade, o sonho do povo pobre de ter um tratamento decente vai se realizar. Estamos aqui dizendo para o povo brasileiro: vale a pena a gente acreditar que, através de políticas públicas corretas, a gente vai consertar esse país. E quanto mais qualificado for o nosso médico, mais garantia nós temos de que vamos viver bem”, afirmou o presidente Lula durante a cerimônia de sanção, em Brasília.
O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), em três momentos da graduação: no segundo, quarto e sexto anos do curso. A pontuação é acumulada com maior peso na última prova realizada na conclusão do curso. O resultado do Enamed também poderá ser utilizado para ingresso em programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare). Além disso, a prova passa a substituir a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, destacou que a política acompanhará toda a formação do estudante. “Nós vamos cuidar da qualidade da formação médica, da qualidade do atendimento no SUS, nós vamos cuidar da proficiência durante todo o percurso formativo desse estudante na graduação. Para nós, do Ministério da Educação, é muito importante ter um instrumento efetivo de regulação e de supervisão desses cursos.”
PADRÃO NACIONAL — Os egressos no Enamed que não atingirem o desempenho mínimo poderão refazer a prova nas edições futuras, mas ficarão impedidos de exercer a medicina até a aprovação. Para o Sistema Único de Saúde (SUS), a medida garante que os profissionais da medicina que atendem a população nas unidades básicas, nos hospitais ou nos programas de provimento, tenham a proficiência aferida pelo mesmo padrão nacional.
“A população brasileira, quando vai ao médico, tem expectativa que a palavra do médico vai ser uma palavra ética, de acolhimento, de sabedoria. Então essa lei tem um impacto muito grande para mostrar que, juntos, a gente pode fazer muito mais pela qualidade da formação médica no Brasil”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A exigência de proficiência para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) vale para estudantes que ingressaram no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Os cursos com conceito insatisfatórios no exame ficam submetidos a processos de supervisão instaurados pelo MEC, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como a redução de vagas ou a suspensão temporária de ingresso.
A política pública permanente de avaliação da formação médica é conduzida conjuntamente pelos ministérios da Educação e da Saúde, considerando o papel central do SUS na formação médica. É nas unidades básicas de saúde, nos ambulatórios e nos hospitais da rede que os estudantes realizam o internato e os residentes se especializam.
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, definiu a sanção como algo histórico e destacou que a lei trará benefícios para todos. “É um ganha-ganha. Ganham os alunos que vão ser melhor formados. Ganham as faculdades que vão ter que se preparar. E ganha a sociedade com profissionais mais bem qualificados para atendê-los”, disse.
SINARES — A nova legislação também constitui o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), responsável por instrumentos de avaliação ao longo da residência médica, que serão apresentados de forma conjunta pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Médica Brasileira, visando qualificar a formação de especialistas no país.
VETO — O texto foi sancionado com um veto, que se refere ao estabelecimento de contrapartidas de 2% do faturamento líquido das instituições que ofertem cursos de medicina e utilizem a estrutura e os serviços do SUS para a realização de estágios curriculares obrigatórios e demais atividades formativas práticas. O veto se justifica pela dificuldade de definir o montante a partir de critérios objetivos e equânimes entre as instituições.




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