Fonte: Way-262 Foto: Triunfo Concebra
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2026, a Decisão SUROD nº 1.152, de 26 de agosto de 2026, que aprovou a 1ª Revisão Ordinária e o reajuste das tarifas de pedágio do contrato de concessão da Way-262. Os novos valores entram em vigor à zero hora de 20 de setembro de 2026, nas seis praças de pedágio administradas pela concessionária na BR-262/MG.
A data decorre do cronograma estabelecido no contrato de concessão, segundo o qual a primeira Revisão Ordinária deve ocorrer seis meses após o encerramento do primeiro Ano de Concessão, marco que, no caso da Way-262, corresponde a 18 meses contados da assunção da rodovia.
A atualização tarifária é um mecanismo previsto no contrato de concessão e passa pela análise e autorização da ANTT, responsável pela regulação e fiscalização do contrato. Para a revisão, a Agência considerou os critérios e mecanismos previstos contratualmente, incluindo a aplicação dos fatores A, E, D e C e do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT).
De acordo com a decisão, foi aplicado o IRT de 1,14890, correspondente a um percentual positivo de 7,68%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre janeiro de 2025 e julho de 2026. Também foram considerados o Fator A, de 0,01107%, e o Fator C, no valor negativo de R$ 0,04120.
“A atualização tarifária é um processo previsto no contrato de concessão e conduzido pela ANTT. Cabe à Way-262 garantir transparência aos usuários sobre a mudança e, ao mesmo tempo, manter o compromisso com a qualidade dos serviços, a conservação da rodovia, a segurança viária e a evolução da infraestrutura da BR-262”, afirma Felipe Lellis, diretor executivo da Way-262.
Novos valores nas praças de pedágio
Os valores foram definidos pela ANTT após o arredondamento das tarifas reajustadas.
A atualização também contempla as demais categorias de veículos, conforme a tabela tarifária aprovada pela Agência. Para caminhões, ônibus, veículos com reboque e semirreboque, os valores são calculados de acordo com a categoria, o número de eixos e o multiplicador correspondente à tarifa da categoria 1.
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas, assim como ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático, não possuem cobrança de tarifa, conforme a tabela aprovada na decisão.
A nova tabela tarifária passa a ser praticada a partir da zero hora de 20 de setembro de 2026, conforme estabelecido pela Decisão SUROD nº 1.152/2026.
Confira a tabela completa de tarifas
Nas seis praças de pedágio da BR-262/MG, os valores para veículos de passeio passam a ser:











