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Prefeitura notifica proprietários de 89 terrenos por irregularidades na limpeza e conservação em Patrocínio; veja as exigências

Proprietários têm 10 dias úteis para regularizar os imóveis

29 de outubro de 2026

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A Prefeitura Municipal de Patrocínio, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, publicou o Edital de Notificação Coletiva de Infração nº 010/2026, notificando os responsáveis por 89 terrenos não edificados situados no perímetro urbano do município. Os proprietários, possuidores ou responsáveis pelos imóveis deverão realizar a limpeza e a conservação dos terrenos no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da última publicação do edital.

Conforme o documento, as irregularidades identificadas incluem acúmulo de lixo e entulho, vegetação alta ou mato e acúmulo de água ou condições que favoreçam a proliferação de vetores, representando riscos à saúde pública e à conservação dos espaços urbanos.

A notificação tem como fundamento a Lei Municipal nº 5.905/2026, em vigor desde 29 de abril de 2026, que estabelece as obrigações relacionadas à limpeza e à conservação dos terrenos. A legislação busca garantir que os imóveis permaneçam em condições adequadas, contribuindo para a prevenção de doenças, a segurança da população e a organização da cidade.

O secretário municipal de Planejamento Urbano, Leandro Andrade, destaca que a manutenção dos terrenos é uma responsabilidade dos proprietários e uma medida importante para preservar a saúde pública e a qualidade de vida da população.

“Manter os terrenos limpos e conservados vai muito além de uma questão estética. É uma responsabilidade prevista em lei e uma medida fundamental para evitar o acúmulo de lixo, a proliferação de mosquitos e outros vetores, além do aparecimento de animais peçonhentos. Nosso objetivo é orientar os proprietários e garantir que todos cumpram suas obrigações, contribuindo para uma cidade mais limpa, organizada e segura”, ressalta o secretário.

Como manter o terreno regularizado

De acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, os proprietários devem manter os terrenos livres de vegetação excessiva, lixo, entulhos, resíduos sólidos, materiais de construção acumulados e água parada. A limpeza deve incluir capina e roçagem, retirada dos resíduos e destinação adequada dos materiais removidos.

A falta de manutenção pode favorecer a proliferação de mosquitos transmissores de doenças, o aparecimento de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, e a presença de roedores. O acúmulo de matéria orgânica e resíduos também pode contribuir para riscos ambientais e para a ocorrência de queimadas.

A Secretaria alerta que é proibido utilizar fogo para limpar terrenos. A queima de vegetação, folhas, lixo ou outros resíduos pode provocar incêndios, prejudicar a saúde da população e causar danos ambientais, além de resultar em sanções legais. Também não é permitido utilizar produtos químicos para realizar a limpeza, devendo ser observadas as orientações técnicas e a legislação aplicável.

Notificações, fiscalização e multas

As notificações são realizadas, habitualmente, por meio de editais publicados no Diário Oficial dos Municípios, geralmente entre os dias 20 e 25 de cada mês, podendo ocorrer outras publicações conforme a demanda. Por isso, a orientação é que os proprietários consultem regularmente as publicações oficiais para verificar se há notificações referentes aos seus imóveis.

Após a publicação do edital, os responsáveis têm 10 dias úteis para regularizar a situação. Encerrado esse prazo, a fiscalização poderá realizar vistorias para verificar o cumprimento das determinações.

O descumprimento das exigências poderá resultar em multa de 1,5 Unidade Fiscal do Município (UFM), com elevação para 2,5 UFM em caso de reincidência constatada no prazo de 12 meses. Também poderá ocorrer a execução da limpeza pelo Município, com cobrança dos custos do serviço ao proprietário, conforme os procedimentos aplicáveis. Em caso de não pagamento, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa.

Além da conservação dos terrenos, os proprietários devem manter as calçadas construídas, limpas e conservadas, garantindo condições adequadas de acessibilidade e circulação segura dos pedestres, conforme as exigências da legislação municipal.

Consulte o edital

Os proprietários, possuidores e responsáveis pelos imóveis relacionados devem consultar o Edital de Notificação Coletiva de Infração nº 010/2026 para verificar os dados do terreno, a identificação do responsável e as orientações aplicáveis. A relação completa dos 89 imóveis consta na publicação oficial.

Consulte o edital completo: Edital de Notificação Coletiva de Infração nº 010/2026.

A Prefeitura Municipal reforça que manter os terrenos limpos e conservados é uma responsabilidade dos proprietários e uma medida essencial para proteger a saúde pública, prevenir a proliferação de vetores e animais nocivos e contribuir para uma cidade mais limpa, segura e organizada.

 

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