Fonte: Imprensa TJMG - Foto: Ilustração
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que dois vendedores devem indenizar um motorista de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, que comprou um caminhão com peças de origem ilícita. O profissional só descobriu que o bloco do motor era roubado quando passou por vistoria quatro anos depois.
A decisão manteve a condenação solidária dos vendedores ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Os danos materiais e os lucros cessantes (valores que o caminhoneiro deixou de receber porque teve o caminhão apreendido) serão calculados na liquidação da sentença.
Negociação
Segundo o processo, em dezembro de 2017, o motorista negociou com dois homens e, após adquirir o caminhão, passou a trabalhar com ele. Em 2021, durante uma vistoria de rotina realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), durante investigação sobre clonagem de placas, foi constatado que o bloco do motor instalado no caminhão pertencia a um veículo roubado em 2003.
O autor alegou que, após o caminhão ser apreendido, ficou impedido de exercer o sustento diário, gerando também um temor de ser responsabilizado criminalmente pela receptação da peça roubada.









