Fonte: Agência Brasil
O governo editou a Medida Provisória do Imposto Seletivo. É o chamado imposto do pecado, porque vale para produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebida alcoólica, carros mais poluentes, atividades de mineração e apostas.
Por causa da "noventena" - o período que precisa ter entre a publicação e a entrada em vigor -, as alíquotas só vão começar a valer a partir de 2 de fevereiro.
Para cigarro, por exemplo, a alíquota vai ser de 66,7%, mais R$ 3,50 por maço.
Para bebidas, quanto maior o teor alcoólico, maior a tributação, além das que possuem açúcar:
- Refrigerantes ou outras bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cerveja: 4,2%;
- Vinho comum: 8%;
- Cachaça: 20%;
- Outros destilados, como uísque, gin e vodca: 24%.
Sobre carros, a alíquota do imposto do pecado vai incidir conforme o nível de poluição. Para carros de passageiros, 6,3%. Mas esse percentual cai no caso de carros elétricos ou híbridos.
Esses são os percentuais que incidem sobre a base de cálculo, não o que vai aumentar para o consumidor. E vai incidir apenas em uma etapa, e não em toda a cadeia, para não acumular da fabricação à venda. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou:
"São cinco impostos a menos. Tem dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo. A própria decisão do Congresso que nos traz a necessidade de regulamentação garante neutralidade. Então não vai haver aumento de carga. Ao contrário, vamos ter ganho de transparência".









