Fonte: MPF Foto: Divulgação / Comunicação ANTT.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e as concessionárias Ecovias do Cerrado S.A., ECO050 e EPR Triângulo, que administram rodovias na região do Triângulo Mineiro. A iniciativa busca uma reforma estrutural na cobrança de pedágio de motocicletas, para assegurar a integridade física desses condutores mediante o fim das paradas para pagamento manual nas cabines.
A apuração feita pelo MPF identificou diferenciações no tratamento dado a essa categoria de veículos. Atualmente, não há norma geral que discipline de forma uniforme a cobrança de tarifa de pedágio para motocicletas em todas as concessões federais. A cobrança ou isenção é definida em cada contrato de concessão, o que faz coexistir contratos antigos, que exigem o pagamento, e concessões recentes, nas quais as motocicletas são isentas.
A ação, proposta na Justiça Federal, não discute o valor da tarifa cobrada, mas ausência de paridade tecnológica oferecida aos motociclistas em relação aos demais usuários das rodovias. Enquanto condutores de automóveis, ônibus e caminhões utilizam sistemas automáticos de pagamento que permitem cruzar as praças sem paradas, os motociclistas são obrigados a reduzir a velocidade, parar na cabine, retirar luvas, manusear dinheiro ou cartões e guardar os objetos antes de retomar a marcha.
Conforme o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, “a ação não pretende converter o Judiciário em órgão regulador, mas, sim, garantir que a União e a ANTT assegurem aos motociclistas um serviço adequado e seguro, eliminando uma assimetria operacional que expõe a categoria mais vulnerável a riscos desnecessários”.
Ação estrutural – A ação do MPF propõe uma resolução baseada em cinco eixos técnicos fundamentais para orientar a reestruturação do serviço. O primeiro pilar exige a revisão da política pública federal de pedágios para motocicletas, levando em consideração as diretrizes atuais aplicadas nos contratos mais novos. O segundo eixo propõe que o poder público avalie a extensão da isenção do pedágio de forma uniforme a todos os contratos vigentes. Para que a alteração seja realizada de modo financeiramente sustentável, o terceiro pilar estabelece que eventuais impactos na arrecadação das concessionárias sejam calculados de maneira concreta e compensados por meio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.









