A Prefeitura Municipal de Patrocínio sancionou a Lei nº 5.953, de 28 de agosto de 2026, que institui a Lei Municipal de Transparência e Informação ao Consumidor em Eventos. A legislação estabelece a obrigatoriedade de divulgação clara, legível e ostensiva dos preços de alimentos, bebidas e outros produtos destinados ao consumo imediato comercializados em eventos promovidos, realizados ou apoiados pelo Município.
A medida tem como finalidade assegurar que o consumidor tenha acesso prévio às informações sobre os valores dos produtos antes de efetuar a compra. A legislação abrange eventos de diferentes naturezas e estabelece regras que devem ser observadas pelos comerciantes e organizadores.
De acordo com a nova lei, expositores, comerciantes, barracas, estandes, trailers, food trucks, bares, lanchonetes temporárias e demais pontos de comercialização deverão manter os preços dos produtos afixados em local visível e de fácil acesso ao público.
A informação deverá ser apresentada de forma clara, legível, ostensiva e de fácil compreensão, posicionada em local que permita sua visualização antes da efetivação da compra. Cada produto deverá estar acompanhado da respectiva identificação e do preço correspondente.
A legislação também determina que o valor informado ao consumidor deverá corresponder exatamente ao preço efetivamente cobrado. Dessa forma, fica expressamente proibida a cobrança de valor superior ao previamente divulgado.










