# Dr Danilo Pereira

A pequena propriedade rural não pode ser penhorada!

19 de Março de 2024 às 16:05

O art. 833, inc. VIII do CPC e art. 5º, inc. XXVI da CF estabelece que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.