# Dr Danilo Pereira

Ta barato demais? Cuidado! Receptação é crime.

11 de Abril de 2024 às 10:43

É crime “adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”. A pena pode chegar a um ano de detenção.

Código Penal, art. 180, §3º

Fonte: Senado Federal