29 de Setembro de 2016 às 00:19

Proibida venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólica no dia das eleições

A determinação vale das 6h às 18h do domingo 2/10. Quem descumprir pode ser penalizado e até preso

Publicada no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais, nesta terça-feira, 27/9, a Resolução Conjunta das instituições que compõem a Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado, que trata da proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos dias de votação das eleições municipais de 2016, a ser realizada no próximo domingo, 2/10.

Segundo as determinações da publicação está vedado o comércio, a distribuição ou oferta de álcool em ambientes públicos. Confira abaixo os artigos da resolução, na íntegra:

Art. 1º Proibida, no horário compreendido entre seis horas e 18 horas do dia 2 de outubro de 2016 a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo aplicar-se-á no dia 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno nas eleições.

Art. 2º Os integrantes da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública deverão deliberar as ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.

Art. 3º As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.


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