28 de Setembro de 2016 às 13:15

Proibida venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólica nos dias de votação

A restrição ocorre no período da votação, entre às 6h e 18h.

A justiça Eleitoral de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (27/09) uma resolução conjunta sobre a proibição do consumo e da venda de bebidas nos dias das eleições municipais de 2016. Em alguns estados do Brasil não haverá restrições.

As determinações da Resolução são:

Art. 1º Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) horas e 18 (dezoito) horas do dia 02 de outubro de 2016 a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo aplicar-se-á no dia 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno nas eleições.

Art. 2º Os integrantes da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública deverão deliberar as ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.

Art. 3º As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Patos Notícias


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