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8 de Março de 2024 às 13:28

Governo de Minas publica nomeação de mais 1.133 novos policiais penais

Nomeados do segundo lote se juntarão aos outros 1.136 aprovados que já foram nomeados em fevereiro deste ano

Fonte: Agência Brasil foto: Arquivo POL

O Governo de Minas Gerais publicou na quinta-feira 7/3 a nomeação de 1.133 novos Policiais Penais do Concurso Público Edital Sejusp 002/2021: são 909 homens e 224 mulheres. Eles se somam aos 1.136 aprovados que já estão em processo de posse e perícias médicas.

Os 3.405 aprovados no certame foram divididos em três grupos – chamados de lotes – para facilitar os trâmites necessários posteriores à nomeação. Agora, primeiro e segundo lotes já foram nomeados, restando apenas o último grupo de 1.136 novos profissionais, que também será nomeado em breve.

Os aprovados passaram pelas seis etapas do concurso: prova objetiva e redação, avaliação psicológica, exames médicos, teste de aptidão física, investigação social e, por último, o Curso de Formação Técnico Profissional (CFTP), que foi dividido em três turmas.

Pela primeira vez, o Governo de Minas terá parte do processo de posse feito de forma totalmente eletrônica; os objetivos são agilizar os procedimentos, desburocratizar o trâmite e reduzir os papeis, já que os documentos dos aprovados serão diretamente armazenados em pastas digitais dentro do Sistema Sei!. Para facilitar esse processo, tutoriais estão sendo criados para auxiliar os novos policiais penais. Confira neste link.

Esse é um dos maiores concursos da história do sistema prisional de Minas Gerais. O certame, que foi aberto incialmente para 2.420 vagas, chamará ao todo 3.405 profissionais, depois de um esforço do Governo de Minas para aprovar a nomeação de excedentes.

Para o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, “as nomeações reforçam o esforço de muitos profissionais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para que o concurso fosse homologado e que as etapas subsequentes estejam sendo realizadas. Muito em breve todos esses profissionais estarão nas nossas unidades prisionais contribuindo para fortalecer ainda mais a segurança pública do nosso estado”.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ressalta que as vagas serão preenchidas obedecendo estritamente a ordem de classificação final dos candidatos no certame, conforme previsto em edital.

8 de Março de 2024 às 13:22

Regularização do Censo Previdenciário do Ipsemg começa nesta sexta 8/3 para 14.908 beneficiários

O procedimento deverá ser realizado no sistema do Censo RPPS-MG até 6/4.

Fonte: Agência de Minas foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

A partir desta sexta-feira (8/3), os 14.908 nomes de pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), aposentados ou afastados preliminarmente do Poder Executivo que não realizaram o Censo Previdenciário e estão com pagamento suspenso, poderão regularizar a situação.

O procedimento deverá ser realizado no sistema do Censo RPPS-MG até 6/4. O link está disponível na página principal do site do Ipsemg - www.ipsemg.mg.gov.br.

Vale ressaltar que a data de regularização influencia na data de recebimento do pagamento, ou seja, os beneficiários que realizarem o procedimento no período de 8/3 a 15/3 terão o benefício creditado em abril, enquanto aqueles que regularizarem de 16/3 a 6/4 terão o benefício creditado em maio.

Assim que a situação for regularizada, os retroativos não recebidos serão creditados juntamente com o pagamento do mês.

Cerca de 11 mil servidores efetivos ativos também não realizaram o procedimento e poderão fazê-lo neste período. Esses estão sujeitos a penalidades administrativas caso não regularizem a situação.

Benefício de assistência à saúde do Ipsemg

Dos nomes que não realizaram o Censo, 10.993 também são beneficiários da assistência à saúde do Ipsemg. Com a suspensão dos pagamentos, o serviço de assistência à saúde também estará suspenso até a regularização.

Censo Previdenciário

O Censo Previdenciário é um procedimento de atualização da base de dados cadastral, funcional e financeira do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS de caráter obrigatório para todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas.

O 1° Censo Cadastral Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais (RPPS) foi realizado entre os meses de junho a dezembro de 2023.

Em janeiro deste ano foi dada uma nova oportunidade para aqueles que não atenderam à convocação para realização do Censo, contudo, mesmo com a reabertura do sistema, muitos deixaram de realizar o recenseamento obrigatório.

8 de Março de 2024 às 13:17

Pedágios de rodovias federais poderão ser pagos com PIX

Medida facilitará o fluxo de veículos

Fonte: Agência Brasil foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério dos Transportes publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira 8/3 portaria instituindo a política de incentivo à diversificação dos meios de pagamento de pedágios em rodovias federais administradas por concessionárias privadas. A medida entrará em vigor em 90 dias.

Assinada pelo ministro Renan Filho, dos Transportes, a Portaria n° 241 estabelece a obrigatoriedade de as empresas responsáveis por operar as praças de pedágio disponibilizarem aos usuários a opção de pagar a tarifa usando o PIX ou outros meios de pagamento semiautomático.

Segundo o ministério, a medida visa a reduzir as filas e facilitar a vida dos motoristas, garantindo a eficiência e a praticidade na cobrança das tarifas.

“Publicamos nesta manhã, no DOU [Diário Oficial], a portaria que regulamenta o pagamento por PIX em todas as praças [de pedágio] do país. A medida visa garantir a eficiência e encurtar o tempo de parada, além de promover praticidade na cobrança, facilitando para os motoristas”, escreveu o ministro Renan Filho em uma rede social.

Regulamentação

A portaria ministerial estabelece que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar, posteriormente, as cabines por praça de pedágio que deverão obrigatoriamente aceitar ao menos uma das operações de débito, por meio de cartão bancário ou aplicativos para dispositivos móveis.

A Agência Brasil entrou em contato com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (Abcr) para ouvir a entidade sobre a medida e aguarda retorno.

8 de Março de 2024 às 10:42

Moto roubada em São Paulo é recuperada pela PRF na BR 365 no município de Patos de Minas dentro de bagageiro de ônibus com destino à Bahia

Veículo estava escondido no bagageiro do ônibus e foi encontrado durante inspeção de segurança.

Com informações e foto da PRF

A PRF de Patos de Minas, por meio do Grupo de Patrulhamento Tático, na tarde de quinta-feira, 07/03, recuperou, na BR 365, uma moto roubada no estado de São Paulo. O veículo estava em um ônibus de rota São Paulo a Bahia.

A equipe realizava comando de combate ao crime, quando abordou um ônibus a fim de fazer inspeção de segurança.

Os policiais ao fazerem a vistoriar no bagageiro do ônibus, constataram que uma moto estava sendo transportada com destino à Bahia.

A PRF ao vistoriar a moto, percebeu indícios de adulteração em alguns de seus elementos de identificação.

Os policiais ao aprofundarem na análise, verificaram que a motocicleta era um veículo que foi roubado em 01/03/24 e posteriormente clonado. Ao questionarem os motoristas, eles informaram que a moto estava sendo transportada como encomenda e que o dono não estava presente.

O veículo foi encaminhado ao pátio conveniado da Polícia Civil de Patos de Minas e poderá ser restituído ao seu dono.

A PRF em contato com o dono da moto roubada, ele informou que foi assaltado por homens armados e disse que não possuía seguro do veículo.

8 de Março de 2024 às 11:43

VÍDEO: PRF encontra cocaína, sacos de skunk e tablete de maconha em mochila no interior de ônibus de passageiros na BR365

Drogas estavam escondidas em mochila sem dono dentro do ônibus que fazia o itinerário São Paulo x Espinosa/MG.

Com informações, foto e vídeo da PRF

A PRF de Patos de Minas, por meio do grupo de Patrulhamento Tático apreendeu na tarde de quinta-feira, 07/03, 744 papelotes de cocaína, 2 sacos de skunk e 1 tablete de maconha na BR 365 próximo ao posto policial no município de Patos de Minas.

A droga foi encontrada em um ônibus.

A equipe de policiais realizava comando voltado ao combate ao crime quando abordou um ônibus com itinerário São Paulo x Espinoza/MG.

A PRF durante a fiscalização e inspeção de segurança nos passageiros, embaixo da última poltrona, encontrou uma mochila sem etiqueta. A equipe sentiu forte odor característico de entorpecente vindo de sua direção.

Segundo a PRF, não foi possível encontrar nenhum dono da mochila e nenhum passageiro assumiu sua propriedade.

Os militares ao fazerem a abertura da mochila, encontraram 744 papelotes de cocaína, 2 sacos grandes de Skunk (conhecido como supermaconha) e 1 tablete de maconha. 

Os policiais fizeram novas diligências, no entanto, não encontraram o proprietário do material e o autor do crime de tráfico.

Os entorpecentes foram encaminhados à Polícia Civil de Patos de Minas e todos os passageiros e motoristas foram qualificados como testemunhas no boletim.

7 de Março de 2024 às 08:57

Após tentativa de fuga da PM, homem bate recorde no teste do bafômetro

O fato foi na zona rural de Lagoa Grande

Com informações e foto da Polícia Militar Rodoviária

A Polícia Militar Rodoviária através do Grupo Tático Rodoviário, durante operação na tarde quarta-feira, 06/3, por volta das 17h57min, na LMG 740 km 25 no município de Lagoa Grande/MG, percebeu quando uma motocicleta na cor vermelha retornou em local proibido pela sinalização colocando em risco os outros usuários da via.

Os policiais iniciaram a perseguição no perímetro urbano da cidade de Lagoa Grande, em uma rua de terra onde abordou um homem de 36 anos, que conduzia a motocicleta sem a placa de identificação ou qualquer elemento identificador, verificaram também que o número do chassi estava totalmente suprimido.

O condutor não apresentou nenhum documento que comprovasse a origem lícita da motocicleta.

No decorrer da fiscalização os policiais perceberam que o suspeito apresentava notórios sinais de alteração da capacidade psicomotora, tais como: hálito etílico, fala desconexa, olhos avermelhados e desequilíbrio.

A PMRv realizou o teste de alcoolemia com aparelho etilometro certificado pelo INMETRO, onde constatou teor alcoólico superior a 2,00 mg/l de ar expelido pelos pulmões, que é a aferição máxima de alcoolemia constatada pelo equipamento etilometro.

O condutor foi preso e a motocicleta apreendida e encaminhada para o pátio credenciado pelo Detran de Minas Gerais.

Segundo informações essa embriaguez, 2,00, é recorde e dificilmente será alcançada em outra abordagem.

6 de Março de 2024 às 21:08

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal

Discussão na Corte inclui a definição de critérios para diferenciar usuários de traficantes.

Na sessão desta quarta-feira (6), novo pedido de vista suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante.

A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), e diz respeito a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas sanções alternativas - como medidas educativas, advertência e prestação de serviços - para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. O julgamento discute também o deslocamento das sanções da área criminal para a administrativa.

Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites.

Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam, contudo, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já o ministro André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

Danos

Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça, ao apresentar seu voto-vista, sustentou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Contudo, a seu ver, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”. Ele apresentou estudos que revelam os danos do uso de maconha, como a dependência em 9% das pessoas que experimentam a droga, o aumento da taxa de transtornos psiquiátricos graves e prejuízos ao sistema neuropsicomotor, dentre outros.

Mendonça estabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante e propõe como parâmetro provisório a posse de 10 gramas.

Legislativo

No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques afirmou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.

Para o ministro, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes.

Fonte: STF

6 de Março de 2024 às 16:16

Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ

Milhas são um benefício concedido a clientes fiéis, diz empresa

Fonte: Agência Brasil foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil. 

Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. 

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens. 

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato. 

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa. 

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015. 

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas. 

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

6 de Março de 2024 às 16:12

Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Presidente encaminhou ao Congresso projeto regulamentando profissão

Fonte: Agência Brasil foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem "a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima". Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Uber

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. "O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda".

"A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros", diz a nota. 

A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional.