O 13° salário dos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida devido a pandemia da COVID-19, deverão receber um valor menor neste ano.
A redução do abono natalino impactará de forma específica os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, vez que o período que tiveram o contrato suspenso não será computado, reduzindo o valor do 13° salário se o Obreiro não laborou ao menos 15 dias de cada mês.
O Empregado que tem o salário mensal de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) se a suspensão do contrato perdurou por 3 (três) meses, o valor do 13° salário será de 783,75 (setecentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos).