Atenção, empregador! Fique atento aos prazos para pagamento das parcelas do 13º salário.
Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, e deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
O atraso ou o não pagamento das parcelas do benefício sujeita a empresa a autuação fiscal e pagamento de multa.
Fonte: Facebook TST