# Dr Danilo Pereira

2 anos, esse é tempo que você tem para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

28 de Fevereiro de 2019 às 09:53

Você sabia? A reclamação trabalhista deve ser ajuizada até dois anos após o final do contrato de trabalho. Nela é possível pleitear direitos, como o pagamento de salários não pagos, horas extras e verbas rescisórias, referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

 

Consulte:

 

O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República em http://bit.ly/CFcompilada
 

O artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em http://bit.ly/--CLT--

 

fonte: facebook/TSTJus