Você sabia? A reclamação trabalhista deve ser ajuizada até dois anos após o final do contrato de trabalho. Nela é possível pleitear direitos, como o pagamento de salários não pagos, horas extras e verbas rescisórias, referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
Consulte:
O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República em http://bit.ly/CFcompilada
O artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em http://bit.ly/--CLT--
fonte: facebook/TSTJus