Se o problema for eventual, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recomenda que o consumidor contate o fornecedor e pergunte se há outras formas de pagamento, como emissão de segunda via do boleto pela internet, depósito bancário, etc. Se a falha for recorrente, é importante que o consumidor identifique a fonte do problema: se é com os Correios, com a distribuição de correspondências no condomínio ou com o fornecedor.
Se o atraso for com um serviço específico, quando o boleto chegar, cheque a data de sua emissão; se notar que a conta foi enviada poucos dias antes do vencimento, é sinal de que houve falha por parte do fornecedor, de modo que a falta de eficiência no serviço constitui falha na sua prestação.
Nesse caso, o consumidor não deve pagar juros e multa pelo atraso, pois, como o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades significaria exigir vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC - art. 39, V).