# Dr Danilo Pereira

A diferença é: Insalubridade - Periculosidade.

22 de Outubro de 2018 às 10:16

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador adicional de 40% sobre o salário para grau máximo, 20% grau médio e 10% em caso de grau mínimo. Já o trabalho em condições de periculosidades assegura o trabalhador o adicional de 30% sobre o salário.

Confira a NR 15 http://bit.ly/NR15Insalubridade
Confira a NR 16 http://bit.ly/NR16Periculosidade

 

fonte: facebook/CSJToficial