O pagamento do auxílio-alimentação não é obrigatório. Mas, caso a empresa pague o benefício, ela pode descontar até 20% do salário do trabalhador.
Fonte: Facebook do TSTJus
Patrocínio/MG - Antônio Gonçalves (Antônio do Manezim), aos 80 anos.
Uberaba (MG) - Sra. Aida Araujo dos Santos aos 88 anos.
Patrocínio/MG - Sra. Izaulina Luiza de Jesus da Silva aos 93 anos.
Patrocínio (MG) - Srº José Caixeta (José Costa) aos 95 anos.
Patrocínio/MG - Sra. Maria Severina de Jesus aos 100 anos.