A lei veta que o empregador exija a realização de exames toxicológicos para os trabalhadores em geral, mas admite a sua obrigatoriedade para aqueles que atuam em algumas profissões de risco, como a dos motoristas de transporte de cargas e de passageiros.
Lei 9.029/1995 e artigo 235-A da CLT
Fonte: Facebook TST