Sim! A alteração poderá ser exigida se a contratação da empregada ou do empregado foi inicialmente para a modalidade presencial.
Art. 75-C, §2º da CLT
Fonte: TST
Patrocínio/MG, a Sra. Maria Camilo (Dona Fia) aos 89 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Gercino Antônio Calisto aos 69 anos.
Patos de Minas (MG) - Pedro Henrique Luis Rodrigues aos 29 anos.
Barretos/SP, a Sra. Sirlei Aparecida Pessin aos 51 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Antônio Marins de Oliveira (Titonho do Caminhão) aos 79 anos.