Não. Essa prática é ilegal e configura fraude trabalhista.
A remuneração paga aos empregados deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e constar do contracheque.
A prática é ilegal e prejudica os trabalhadores, já que impacta nos valores dos direitos trabalhistas, FGTS e aposentadoria.
Fonte: Facebook TST