Não. É proibida a realização de revista íntima em mulheres no local de trabalho.
Desde 2016, a Lei 13.271 proíbe que empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública realizem revista íntima em trabalhadoras ou clientes do sexo feminino. A prática é tida como excessivamente constrangedora por muitas mulheres e, além disso, fere o direito à privacidade e à intimidade garantidos pela Constituição federal (artigo 5º).
O desrespeito à lei, além de poder dar direito à indenização por danos morais e materiais, implica multa no valor de R$ 20 mil, valor que deve ser revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.
?? O empregador pode realizar revista pessoal no local de trabalho, caso considere necessário. Porém deve respeitar sempre os limites da intimidade. Para evitar violações, a empresa pode adotar outros meios de inspeção de pessoas, como o uso de detector de metais e aparelhos de raio X.
Fonte: Facebook TST