A relação obrigacional aponta que o devedor de alimentos é responsável pelo pagamento da verba alimentar fixada judicialmente, cujo arbitramento é realizado em consonância com o binômio: possibilidade do alimentante x necessidade do alimentado, e enquanto não for modificada a obrigação alimentar, o alimentante continua sendo devedor do valor fixado pelo Poder Judiciário.
Caso o devedor dos alimentos não tenha condições de pagá-los, o mesmo deve utilizar a ação revisional cabível, e enquanto não for modificada a obrigação alimentar, ele é devedor da referida verba fixada judicialmente, mesmo no momento da pandemia do coronavírus.
É necessário um olhar atento a essa situação e enfatizar que a verba alimentar continua sendo devida e a percepção dos alimentos são necessários à subsistência do alimentado.