# Dr Danilo Pereira

A realização de acordo para exonerar devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas é possível?

16 de Julho de 2020 às 16:29

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Tal acordo, para os ministros, não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.

O colegiado manteve decisão de segunda instância que validou o acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas. 

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a extinção da execução em virtude da celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada. "As partes transacionaram somente o crédito das parcelas específicas dos alimentos executados, em relação aos quais inexiste óbice legal", explicou o relator.