# Dr Danilo Pereira

A recusa ao exame de DNA induz a presunção de paternidade?!

8 de Julho de 2019 às 17:08

De acordo com a súmula 301 do STJ assegura que "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade."
.
Logo, quando o suposto pai se recusa a realizar o exame de DNA o ônus da prova é invertido até que ele prove o contrário ou informe o o verdadeiro pai biológico. 
.
Ademais, a revelia do próprio réu poderá gerar, por si só, a presunção de paternidade, visto que o réu não deve ser beneficiado com sentençaimprocedente por ter omitido de cooperar no processo. 
.
Assim, além da recusa a realização do exame juntamente de outros meios probatórios, poderão contribuir para o convencimento do Juiz para a decretação da paternidade presumida. 
.
Destarte, a presunção da paternidade será apreciada em conjunto com o contexto probatório, podendo ainda a parte autora requerer o julgamento do processo com base em todos os outros meios legais e moralmente legítimos, buscando o reconhecimento da paternidade, direito esse fundamental da pessoa.