# Eustáquio Amaral

A REGRA É CLARA PARA IDENTIFICAR OS MELHORES

21 de Agosto de 2022 às 15:22

                                      

 

 

Política. O momento é dedicado a ela. Principalmente até 02 de outubro (dia das Eleições – primeiro turno) e, provavelmente 30 de outubro (dia das Eleições – segundo turno). Mas qual o critério para ser escolhido o melhor candidato, aquele que receberá o voto de cada eleitor. Não existe critério matemático. A decisão de cada cidadão é subjetiva (dependente de cada cabeça). Todavia, algumas considerações poderão nortear o voto. No caso de Patrocínio, a antológica e histórica frase dos anos 80, “Patrocinense vota em Patrocinense”, perdeu a sua predominância. Embora ainda conserve alguns pontos que mostram a sua importância. Isso tratando-se das eleições legislativas (para deputado e senador). Entretanto, o bom caminho para o eleitor, a diretriz que predomina é a legal. É a lei. Qual o candidato mais apto a obedecer a lei? Por exemplo, o que é LIMPE, aquele fundamento, aquela regra, para quem deseja ser pessoa pública (homem/mulher), ser administrador público, tem de saber (pelo menos, em tese). E praticar na vida pública. Isso é o LIMPE, sigla conhecida nas sérias administrações públicas.

 

MANDAMENTO CONSTITUCIONAL – Qualquer órgão público, seja no Executivo, seja no Legislativo, seja no Judiciário, de todos os níveis (federal, estadual e municipal) tem que obedecer aos cinco princípios básicos. O conhecido LIMPE. Mas o que é LIMPE? O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que os integrantes da Presidência da República às Prefeituras, do Senado às Câmaras Municipais, do Supremo Tribunal Federal à Primeira Instância, da Universidade Pública ao Fundamental público, terão que ter Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Isso é LIMPE.

 

O QUE É LEGALIDADE – Ao gestor (administrador) público (governador, prefeito, reitor, vereador, juiz, procurador público, etc.) só é permitido fazer o que a lei permite. Já ao cidadão comum é permitido fazer o que a lei não proíbe. Portanto, a visão é diferente. Diversas vezes, o administrador público burla a legislação. Daí, os processos civil e criminal. Daí, a inaceitável corrupção. Como é bom ter um gestor legal! Legal no sentido pessoal e de obediência às leis.

 

SEGUNDO PRINCÍPIO: IMPESSOALIDADE – O gestor público tem que tratar todas as pessoas da mesma maneira, inclusive os adversários. Também não pode ser beneficiado pelo cargo que ocupa. Nem beneficiar amigos e muito menos, parentes. No mundo real isso parece surreal. Mas é lei.

 

TERCEIRO PRINCÍPIO: MORALIDADE – O gestor público, de qualquer nível, deve-se basear na ética, além do primeiro princípio, a legalidade. Não se pode confundir, tapear ou prejudicar os cidadãos. Isso é aético. Falando rasgadamente: é falta de educação.

 

QUARTO PRINCÍPIO: PUBLICIDADE – Todos os atos do governo, legislativo ou judiciário têm que serem publicados nos jornais oficiais. Pois, a população tem o direito de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. Daí, surgiu também o Portal da Transparência, que cada órgão é obrigado a tê-lo. Pouquíssimos atos, pela sua natureza, não precisam ser divulgados. Tais como: investigação policial, segurança nacional ou de estratégia previstos em lei. Tudo isso porque o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Em termos populares, o poder pertence ao povo. E a ele, povo, os ocupantes transitórios do poder público (políticos e nomeados), financiado/custeado com recursos públicos, têm a obrigação de prestar contas direitinho.

 

QUINTO PRINCÍPIO: EFICIÊNCIA – O administrador público tem que trabalhar com gosto. Pois, é dever oferecer à população serviços de qualidade. Sobretudo, na saúde, educação e segurança. E mais, o desperdício tem que ser evitado. Ou seja, o limitado recurso público deve ser otimizado. Gastos excessivos com diárias, festas, inchaço da máquina pública, salários exorbitantes, e outras despesas infrutíferas não podem ocorrer. Eficiência é boa administração (dos recursos públicos).

 

PORQUE TODO ESSE CUIDADO? – A regra é simples. Todo o serviço público, qualquer despesa, é mantido com recursos públicos. E recursos públicos nascem em impostos que todos pagam, direta ou indiretamente. E nascem um pouquinho também em taxas e tarifas por serviços prestados (água, luz, certidões, etc.). A palavra imposto já diz tudo: IM-POS-TO [palavra em Latim IMPONERE, que significa impor, obrigar, cobrado à força (IMPOSITU)].

 

NINGUÉM É OBRIGADO A SE CANDIDATAR – Todavia, se a opção é ser candidato a algo público, tem que ter consciência. Consciência que será custeado com dinheiro de imposto. Consciência que tem que prestar contas. Consciência que trabalhará para o cidadão e não para si. Consciência que há leis. Consciência de honestidade. Consciência de dever cumprido.

 

ENFIM – A sorte está lançada, mais uma vez. Não é difícil escolher. Basta observar quem tentará, pelo menos, cumprir o que a lei determina. Lei é para ser cumprida!

 

 

([email protected])   ***   Primeira Coluna também publicada na Gazeta de Patrocínio, edição de 20/08/2022.