# Dr Danilo Pereira

Abandono de emprego!

25 de Março de 2019 às 08:29

O abandono de emprego constitui falta grave e permite a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Confira o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e veja em quais situações o empregador pode rescindir o contrato de trabalho. http://bit.ly/--CLT--

 

fonte: facebook/TSTJus