# Dr Danilo Pereira

Achado não é roubado ...mas precisa ser devolvido

2 de Março de 2022 às 13:54

 

Achar uma coisa e apropriar-se dela é crime! É o que trata o artigo 169 do Código Penal. Este delito é chamado de “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa.

A lei diz ainda que constitui apropriação de coisa achada quem encontra algo que não lhe pertence e dela se apropria, seja na sua totalidade ou parcialmente, deixando de devolvê-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.

Encontrou algo que não lhe pertence?
Devolva ao dono ou entregue à autoridade competente.

 

Fonte: Facebook CNJ