# Dr Danilo Pereira

Achou algo perdido na rua? Devolva.

14 de Março de 2023 às 14:16

Caso alguém se aproprie de coisa alheia, que veio ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, pratica um crime punível com detenção de um mês a um ano ou multa.

Art. 169. do Código Penal

Fonte: Facebook Senado Federa