# Dr Danilo Pereira

Acordo com empresas aéreas garante direitos dos consumidores afetados pela pandemia da COVID-19.

22 de Abril de 2020 às 10:29

Para mitigar os efeitos do novo coronavírus para o consumidor, a Associação Brasileira das Empresas aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta, em 20/03/2020. 

 

O TAC estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre várias companhias aéreas (Gol, Tam, Azul, Passaredo), e determina que o passageiro poderá remarcar, sem custo adicional, sua viagem nacional ou internacional uma única vez. A medida vale para quem adquiriu passagem aérea até a data da assinatura do documento e para voos entre 1º de março e 30 de junho deste ano.

 

As passagens compradas para baixa temporada poderão ser remarcadas apenas para a mesma época. Em caso da remarcação for na alta temporada, haverá cobrança da diferença tarifaria. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

 

Ainda segundo o texto, as companhias aéreas se comprometem a informar aos passageiros qualquer alteração de voos no prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.