Um radialista que também desempenhava as atividades de iluminador, motorista e editor conseguiu na Justiça do Trabalho o pagamento de adicional de acumulo de função. Para o relator do processo, o profissional que acumula mais de duas funções dentro de um mesmo setor tem direito aos adicionais de quantas forem as funções em questão.
Confira o caso: http://bit.ly/RadialistaMultiFuncao
fonte: facebook/CSJToficial