# Dr Danilo Pereira

Acúmulo de função.

12 de Dezembro de 2018 às 09:56

Um radialista que também desempenhava as atividades de iluminador, motorista e editor conseguiu na Justiça do Trabalho o pagamento de adicional de acumulo de função. Para o relator do processo, o profissional que acumula mais de duas funções dentro de um mesmo setor tem direito aos adicionais de quantas forem as funções em questão.

Confira o caso:  http://bit.ly/RadialistaMultiFuncao

fonte: facebook/CSJToficial