Lei 14.534/2023 também estipula prazos para a adaptação de órgãos e entidades.
O CPF deve ser incluído em certidões, documentos de identificação, programas de benefícios, entre outros.
A lei entrou em vigor, mas dá 12 meses para adaptação e 24 meses para que a capacidade das bases de dados e de cadastros esteja plena para que se comunique de forma transparente entre os sistemas.
Fonte: Facebook CNJ