Conforme a Lei 14.055/2021, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, aumentando-se a pena de 1/3 a 2/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena era de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Fonte: Facebook Senado Federal