Após 17 anos de relacionamento com homem casado e que não se encontrava separado de fato, mulher não teve reconhecimento de união estável aceito por não conseguir comprovar que não sabia que o companheiro era casado, ficando assim de fora da herança do falecido. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi embasada no § 1º do artigo 1.723 do Código Civil, que trata da impossibilidade de se reconhecer união estável de pessoa casada não separada de fato: http://bit.ly/DeForaDaHeranca
fonte: facebook/cnj.oficial