Em 2017, o TST considerou a exigência legítima quando a atividade profissional justificar a apresentação do documento, como para empregados domésticos, trabalhadores que atuam com informações sigilosas e cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência. Quer saber mais sobre o assunto? Não perca a reportagem produzida pela TV TST abaixo.
Veja: http://bit.ly/ExigAntecedentesCriminais
fonte: facebook/TSTJus