# Dr Danilo Pereira

Antecedentes criminais na hora da contratação.

22 de Abril de 2019 às 09:05

Em 2017, o TST considerou a exigência legítima quando a atividade profissional justificar a apresentação do documento, como para empregados domésticos, trabalhadores que atuam com informações sigilosas e cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência. Quer saber mais sobre o assunto? Não perca a reportagem produzida pela TV TST abaixo.

 

Veja: http://bit.ly/ExigAntecedentesCriminais

fonte: facebook/TSTJus