Tem muita gente que não sabe, mas após a morte do trabalhador os direitos trabalhistas dele, que não foram recebidos em vida, devem ser pagos em partes iguais aos herdeiros legais. Mas é bom ficar atento ao prazo para entrar com a ação, para ter direito aos valores.
Saiba mais em: http://bit.ly/HerdeirosPrazo
fonte: facebook/TSTJus