Documento. A vida de Patrocínio ao longo do tempo precisa tê-lo. Passo a passo. Um dos caminhos para consegui-lo é pesquisar o Livro das Leis Mineiras, no Arquivo Público Mineiro, em BH. Pelas Leis se tem um retrato de um distante outrora.
CENÁRIO – O Império do Brasil (Monarquia) durou de 1822 a 1889. Os estados eram denominados províncias. A Província de Minas Gerais, criada em 1821, tinha Vila Rica (depois, denominada Ouro Preto) como a capital. O governador da província era chamado por presidente. E o Legislativo por Assembleia Legislativa Provincial. Patrocínio, um mero distrito de São Domingos do Araxá até 23/3/1840, quando se emancipou pelaLei Provincial nº 171. O Município foi instalado oficialmente em 7 de abril de 1842.
1839 – O presidente provincial Bernardo Jacintho da Veiga sancionou a Lei 114, em 9 de março, elevando o curato à paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio, pertencente à Paróquia de Araxá. A Paróquia N. S. do Patrocínio então compreenderia, segundo a Lei, o próprio curato, as capelas filiais de Santa Anna da Barra do Espírito Santo (Santana de Patos, hoje), de Patos, de Coromandel, do Carmo e de Santa Anna do Rio das Velhas.
1848 – A Resolução 380 estabeleceu limites entre Uberaba e Patrocínio na área do Rio Quebra-anzol até a barra do Rio das Velhas e Rio Paranaíba.
AINDA 1848 – A Resolução 401, sancionada pelo Presidente Provincial Bernardino Queiroga, passou a Vila de N. S. do Patrocínio (Patrocínio ainda não era cidade) da Comarca do Paracatu para a Comarca do Paraná (Uberaba).
1853 – A Lei Provincial nº 623, de 30/5/1853, retornou à Comarca do Paracatu o município de Patrocínio.
1859 – A Lei 989, de 27/6/1859, em seu artigo 1º, desmembrou da Freguesia e município da Vila de N. S. do Patrocínio o Distrito do Carmo (hoje, Monte Carmelo). E o incorporou à Freguesia e município da Bagagem (hoje, Estrela do Sul). O Rio Paranaíba e os riachos Dourados e Perdizes foram referências na delimitação.
1861 – A Resolução nº 1.117, de 16/10/1861, decretou, que por cada barril de aguardente de cana que se vender no município de Patrocínio, será pago 300 réis ao Procurador da Comarca. O contraventor (desse imposto) pagará multa de 600 réis.
E MAIS... (I) – Essa Resolução proibiu tirar dos regos (riachos) maior quantidade de água do que a autorizada, inclusive na Vila. O contraventor pagará multa de 4.000 réis. Já os negociantes pagarão pela licença para o seu negócio 2.000 réis. Os mascates (vendedores ambulantes) pagarão licenças anuais e de menor valor.
E MAIS... (II) – O artigo 6º é interessante para reviver a época. Ipsis litteris: “Por cada rez que se matar para vender, quer seja carne vendida verde ou secca se pagará a quantia de um mil rs...”. Por outro lado, licença para qualquer edificação é 4.000 réis.
1867 – O Dr. José da Costa Machado de Souza, presidente da Província de Minas Gerais, sancionou a Lei nº 1.432, de 24/12/1867, que dividiu em dois (naquele ano escrevia assim “dous”) o ofício de escrivão d’órfãos de Patrocínio (expressão da época de cartório).
1870 – Foram reunidos para serem exercidos por um só funcionário os “ofícios de órfãos” (como se escrevia) do Patrocínio, Minas Novas, Campanha, Alfenas, Montes Claros, Baependi, Pouso Alegre, Cristina e Juiz de Fora. É o que estabeleceu a Lei 1.643, de 13/9/1870.
AINDA EM 1870 – A Lei 1.669, de 17/9/1870, transferiu o distrito de Abadia para Bagagem (Estrela do Sul), fixando limites pelos rios Quebra-anzol, Dourados, Bagagem e Rancharia, nas regiões da Mata de Folhados e estrada dos Fanicos. Nesse mesmo 1870, nessa mesma data, foi elevada à parochia (escrevia assim paróquia) o distrito de Coromandel, pertencente ao município do Patrocínio (expressão da Lei). Essa nova paróquia compreendia também os distritos de Lagamar e Abadia (Abadia dos Dourados). Portanto, tudo no município do Patrocínio. É o que diz a Lei nº 1.670, de 17/9/1870, sancionada pelo Dr. Agostinho José Ferreira Bretas, oficial da ordem da rosa, cavaleiro de Cristo e vice-presidente da província de Minas Gerais (todas essas funções, para dizer, hoje, vice-governador).
CONTINUAÇÃO – Envolvendo Patrocínio, nesta edição, acima está o primeiro grupo de Leis do Império do Brasil até 1870. Na próxima edição, o segundo grupo, que vai de 1870 até a Proclamação da República, em 1889. Em resumo, Leis dos 67 anos do Império (incluindo Província de Minas) para esta região.
Primeira Coluna publicada na Gazeta, edição de 16/9/2017.