Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva contextualizada por gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma a atingir a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
Além disso, consiste também na prática de cobranças excessivas no trabalho, humilhar ou constranger, delegar tarefas impossíveis, gritar ou ameaçar com violência, ignorar ou isolar o profissional, divulgar boatos, entre outros.
Porém, é preciso estar atento antes de qualquer denúncia ou ajuizamento de ação que alegue o dano moral causado em decorrência do assédio moral, sendo necessário ter total clareza sobre aquilo que realmente configura ou não assédio moral, já que que uma desavença esporádica ou até mesmo cobranças e críticas construtivas, repreensão com abertura a defesa, não será considerado assédio moral.
Nesse sentido, conclui-se que os reflexos do assédio moral influenciam diretamente no desenvolvimento do ser humano e da sociedade, e por isso, há a possibilidade de ser pleiteado pelo ofendido, a reparação do dano moral.