A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada terça-feira (28/04/2020), negou provimento a um recurso e manteve decisão que considerou ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês nas vendas pelo crediário. Isto porque lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano.
O comércio varejista não se equipara a instituições financeiras e não estão sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil.
A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, argumentou que: "Por não ser instituição financeira, a recorrente não se encontra submetida ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não pode firmar contratos bancários, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado".
REsp nº 1720656