O natal é uma data festiva onde os consumidores vão às compras a fim de presentear pessoas queridas, como familiares e amigos. Porém, antes de finalizar a compra é importante ter atenção para que não tenha seus direitos violados. Conheça alguns direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor.
1.Preços diferente: o consumidor deve conferir se o preço que foi cobrado é igual ao anunciado, pois é dever do fornecedor cumprir com o preço fixado nas prateleiras e nos anúncios, conforme art. 30 do CDC;
2.Compra com cheque ou cartão: o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheques ou cartões, mas deve informar as formas de pagamento de maneira clara, visível e precisa, para evitar dúvida ou constrangimentos. Nas compras a prazo o fornecedor deve informar sobre as taxas de juros e custos da compra;
3.Troca de produto: Se a mercadoria não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo. Por isso sempre pergunte ao vendedor a política de troca da empresa. Se caso o produto vier com defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o vício. Art. 18 do CDC;
4.Indenização: Segundo o art. 6 do CDC, são direitos básicos do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Sendo assim, se o consumidor se sentir lesado, mesmo depois de buscar um entendimento com o fornecedor ou com a empresa fabricante do produto, ele pode requerer seus direitos através de órgãos competentes